ADOLESCENTE É APREENDIDO POR TRÁFICO DE DROGAS APÓS TENTAR DESCARTAR PEDRAS CRACK

Conselheiro Pena – A guarnição da Polícia Militar, composta pelo Cabo Domiciano e Soldado Miranda, realizava patrulhamento de rotina pela cidade de Santa Rita do Sapucaí na data de 07 de dezembro de 2025. Durante a operação, os militares avistaram um adolescente de 16 anos vindo em sentido oposto à viatura. Ao perceber a presença policial, o menor demonstrou atitude suspeita ao arremessar um objeto na via.

Diante do flagrante, a equipe prontamente realizou a abordagem policial e a busca pessoal no adolescente. Em seguida, foi feita uma varredura nas imediações onde o objeto havia sido descartado. A busca resultou na localização de 8 pedras de crack, já embaladas e preparadas para a venda, caracterizando o ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06).

O adolescente foi imediatamente conduzido à Delegacia de Polícia Civil (Depol). Por se tratar de um menor de idade, o contato foi feito com sua responsável legal, sendo a mãe do suspeito quem acompanhou a ocorrência e todos os procedimentos. O material ilícito apreendido e o menor foram entregues à autoridade policial para as medidas cabíveis conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

PRINCIPAIS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PREVISTAS NO ECA PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO

Para adolescentes que cometem atos infracionais, como o análogo ao tráfico de drogas, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90) prevê uma série de Medidas Socioeducativas (MSEs). O objetivo dessas medidas é pedagógico, visando a responsabilização e a reinserção social do jovem, e a escolha da medida é feita pelo Juiz da Infância e Juventude, considerando a gravidade da conduta e o histórico do adolescente.

As principais medidas aplicáveis, em ordem crescente de rigor, são:

1. Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

O adolescente é obrigado a realizar tarefas gratuitas de interesse geral, como auxiliar em escolas, hospitais ou ONGs.

  • Duração: Não pode exceder seis meses.

  • Jornada: Não superior a oito horas semanais, realizadas em dias e horários que não prejudiquem a frequência à escola ou a jornada normal de trabalho.

2. Liberdade Assistida (LA)

O adolescente é colocado sob acompanhamento e orientação de um profissional (orientador), que o auxiliará e supervisionará em seus estudos e atividades diárias.

  • Duração: Mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revista ou suspensa.

  • Objetivo: Acompanhamento social, escolar e familiar, e promoção da inserção no mercado de trabalho.

fonte e foto: PMMG

Esta matéria foi visualizada544 vezes

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *