JUSTIÇA DETERMINA INTERDIÇÃO DO PRESÍDIO DE CONSELHEIRO PENA – SUPERLOTAÇÃO É O PRINCIPAL MOTIVO

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Conselheiro Pena – O Juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto, da 1ª Vara  de Execuções Penas da Comarca , determinou a interdição parcial do Presídio Regional de Conselheiro Pena.

A decisão do Dourtor Marco Antônio se baseia no numero de presos que atualmente  estão recolhidos no presídio, que segundo a Dra. Bruna Pereira do Vale Ferraz Raggi, o presídio possui capacidade para abrigar 77 presos do sexo masculino e 08 presas do sexo feminino,  havendo por tanto um total de 85 vagas.

Acontece que o presídio conta hoje com uma população de 128 presos, destes, 11 são mulheres o que excede em mais de 50% a capacidade do local, o que fez também com que o senhor juiz estipulasse o máximo da taxa de ocupação, para tanto quaisquer outros presos da comarca, deverão ser transferidos para outros presídios.

A exemplo do que houve em outros estados a direção do presídio e no entendimento do senhor Juiz, Conselheiro Pena, pode acabar vivendo momentos de horror com os registrados no estado do Maranhão e Amazonas que por causa da superlotação, acabou se tornando um local de carnificina , onde vários presos foram executados.

O juiz considerou imprescindível tal decisão, conforme solicitado pela senhora diretora do Presídio, afim de manter a ordem a disciplina e conter a subversão e desordens que já estão se formando e tomando corpo no local.

O Presídio, que abriga presos das cidades de Tumiritinga, Goiabeira, Cuparaque, Alvarenga e alguns de Galiléia, além é claro sua grande maioria de Conselheiro Pena.

Por David Luvinstain

veja decisão na integra:

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