ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020 – O QUE VOCÊ PRECISA SABER – Por Dr. Ricardo Pimenta

Com a proposta de esclarecer eleitores e futuros candidatos nas eleições municipais de 2020, o advogado eleitoral Ricardo Carvalho Pimenta, conhecido por importantes vitórias nos Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais e do Espírito Santo, foi procurado pela equipe de reportagem do “Notícias no Leste” e esclareceu vários pontos aprovados na última reforma política, que alterou a Legislação aplicada às eleições.  Entre as principais mudanças ele destacou:

FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS:

Os partidos poderão se coligar somente na eleição majoritária (prefeito), devendo concorrer isoladamente nas eleições proporcionais (vereadores).

NÚMERO DE CANDIDATOS

Haverá mudança também no número de candidatos a vereador a serem lançados, pois cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas na Câmara Municipal.

O FIM DAS COMISSÕES PROVISÓRIAS

O TSE aprovou resolução que acaba com as comissões provisórias partidárias. Isto quer dizer que todos os partidos devem, obrigatoriamente para concorrer nas eleições municipais de 2020, ter constituído seus diretórios municipais, sob pena de ficarem fora da disputa das eleições vindouras.

FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA

O ano de 2020 será a primeira eleição municipal que contará com financiamento público das campanhas. Importante ressaltar que, os partidos para receberem o FEFC, devem 1) ter diretórios municipais constituídos; 2) estarem os órgãos municipais quites com a Justiça Eleitoral no que diz respeito as prestações de contas dos anos anteriores.

DOMICÍLIO ELEITORAL

O tempo mínimo de domicílio eleitoral diminuiu. Na última eleição municipal, tinha o candidato que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo menos um ano antes do pleito. Já nas eleições de 2020, o candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de 6 meses, isto é, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.

DISSEMINAÇÃO DE FAKE NEWS

Por fim, o entrevistado alertou para o fato de que o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei 1978/11, atribuindo a mesma pena de denúncia caluniosa com fins eleitorais (reclusão de 2 a 8 anos) à divulgação de fake news (notícia falsa) também com finalidade eleitoral. A partir de agora, o crime de divulgação de fake news ocorrerá quando a pessoa divulgar, com finalidade eleitoral, ato ou fato atribuído falsamente a outro sabendo de sua inocência.

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