INFORMATIVO CÂMARA DE VEREADORES DE GOIABEIRA

Aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte (08/09/2020), às 19:00 horas, reuniu-se no Salão Plenário “JOSÉ ANTONIO FILHO”, da Câmara Municipal de Goiabeira, sob a presidência do senhor Presidente Messias Fernandes. Deu-se início a Reunião, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiabeira. A seguir solicita a Secretária que faça uma leitura bíblica em “2º TIMÓTEO, CAPÍTULO 01, VERSÍCULO 7”. Feita a leitura, o senhor Presidente determinou que o secretário procedesse com a chamada nominal dos vereadores, constatando a presença de: Admilson Tavares; Agostinho Antônio Filho; Aldair Bueno da Silva; Artur Rabelo Filho; Joao Dias; Messias Fernandes; Roberto Ferreira Costa; Samuel Ferreira da Silva. Seguidamente, o senhor Presidente deu por aberto a Sétima Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Goiabeira – MG. O senhor Presidente solicitou à secretária que fosse realizada a leitura da ata da reunião anterior, e em seguida colocou-a em observação e votação, oportunidade em que não houve manifestações, sendo assim aprovada pelos nobres vereadores presentes. Em seguida, o senhor Presidente, convidou a autoridade presente, o chefe de gabinete Sr. Agnaldo Salazar, para tomar assento na tribuna. Após a fala dos Senhores Vereadores inscritos e do chefe de gabinete Sr. Agnaldo Salazar, o presidente Sr. Messias Fernandes solicitou a secretária à apresentação da indicação n°003/2020, de autoria da Mesa Diretora. Logo após a secretária procedeu com a apresentação da indicação referenciada acima. A seguir o presidente Sr. Messias Fernandes colocou a indicação em discussão e votação, momento este em que não ouve manifestação sendo assim aprovado pelos vereadores presentes. Em seguida, o senhor Presidente convocou os senhores Vereadores para a Oitava Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Goiabeira, que se realizará no dia treze do mês de outubro de dois mil e vinte, às 19h. Logo após, sendo já 21h20m, o senhor Presidente deu por encerrada a Sétima Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Goiabeira, aos 8 (Oito) dias do mês de Setembro de dois mil e vinte. E para Constar eu, Secretário, Roberto Ferreira Costa, que tudo presenciei, lavrei e assino a presente ata juntamente com o Senhor Presidente Messias Fernandes, da Câmara Municipal de Goiabeira/MG e demais vereadores presentes.

O VEREADOR E SUA IMPORTÂNCIA

No dia 15 de novembro deste ano, os eleitores escolherão novamente os vereadores e prefeitos dos municípios em todo o Brasil. E é neste momento de escolher os seus candidatos, nas eleições municipais, que muitos eleitores brasileiros se perguntam: “Afinal, o que faz um vereador?” Conhecer as atribuições e verdadeiras funções do vereador é fundamental não apenas aos que almejam ocupar esses cargos, mas principalmente para os eleitores. Cada vereador é representante de uma parcela da população, mas seu trabalho deve ser dirigido para toda a comunidade do município. Ele é, portanto, um representante político da população na esfera municipal.
Fazendo a intermediação entre a população e o Poder Executivo municipal, o vereador acaba tendo a função de fiscal do povo, auxiliando o eleitor no exercício de sua cidadania. Como representante da sociedade, o parlamentar não pode exercer a vereança trabalhando apenas fechado em seu gabinete. Ele precisa participar de eventos públicos e de interesse da cidade, atuando também fora da Câmara Municipal. Estas atividades incluem visitas a comunidades para conhecer a realidade local e ouvir os seus moradores. As demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser levados em conta na elaboração de projetos de leis, que serão discutidos e votados na Câmara Municipal.
Responsabilidades
O vereador costuma ser muito cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo. Mas é necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um vereador. Ele não dispõe de um Orçamento para gastar (como o prefeito), nem pode aumentar despesas para a prefeitura ou tomar uma providência que seja prerrogativa legal do prefeito.
O poder que um vereador possui, portanto, não está diretamente relacionado à execução de uma obra, seja esta uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola. Este poder é indireto, pois ele pode apresentar uma emenda à Lei Orçamentária, sujeita à votação, ou por meio de uma Indicação ou requerimento enviado ao prefeito. Através destes instrumentos, o vereador poderá solicitar a realização de uma obra, mas sempre dependerá da ação do Poder Executivo.
Ele tem quatro principais atribuições: representar (os eleitores e a comunidade), legislar (em defesa do bem comum), fiscalizar (a aplicação do dinheiro público) e assessorar (encaminhamento de indicações ao prefeito e secretários municipais). O vereador fala em nome da população, do partido político que representa e de movimentos organizados, devendo realizar seminários, debates e audiências públicas como meios de ouvir e de permitir que sejam ouvidos os interesses da comunidade em geral.
Cabe a ele fiscalizar os atos do prefeito na administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão dos recursos públicos. A fiscalização acontece também por meio de análises do Plano Diretor e da atuação das comissões especiais com os objetivos de discutir e aprovar o orçamento anual – a Lei de Diretrizes Orçamentárias – que define onde e como aplicar o orçamento do município.
Legislar
Já a função de legislar consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse dos cidadãos do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do prefeito ou da sociedade, que são analisados, discutidos e votados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias. No trabalho cotidiano aprovam ou rejeitam projetos de lei, produzem decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Preparam o Regimento Interno que estabelece as diretrizes da Casa. Organizam-se, ainda, em comissões permanentes ou especiais de acordo com os setores da vida da comunidade e com as principais áreas de atuação de cada vereador ou vereadora.
Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara, deve cumprir a Lei Orgânica.
Caso o Poder Executivo descumpra uma lei, o vereador primeiramente deve notificar o prefeito, por meio de um pedido de providências, para que seja normalizada a situação. Se nenhuma providência for tomada, o vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema ao Ministério Público para que, por força judicial, obrigue o prefeito a fazer cumprir a lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.

Subsídios e inviolabilidade

O subsídio ou salário dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no final de cada legislatura, para vigorar na legislatura seguinte. Os limites de remuneração são fixados de acordo com um percentual sobre os vencimentos dos deputados estaduais e de acordo com a população do município. Dos subsídios são deduzidos o INSS e o Imposto de Renda.
A Constituição Federal estabelece que o agente político seja remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, ficando vedados quaisquer acréscimos, acessórios ou outras espécies remuneratórias. Portanto, não há qualquer outro tipo de remuneração paga ao vereador que não os fixados pelo seu subsídio. Ele pode, no entanto, exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários.
A Constituição também garante que o vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Eles não são detentores, entretanto, da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem ser processados (furto, roubo, homicídio e outros crimes) sem autorização da Câmara e pelo juiz da Comarca.

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