Indígenas protestam contra o Marco Temporal ocupando a BR259

Em matéria que noticiamos no dia 1.º de setembro (https://www.noticiasnoleste.com.br/?p=26986), que havia a ocupação e interdição da Rodovia Federal BR 259, no qual não identificamos se seriam índios ou não, concedemos este espaço para a manifestação dos representantes da etnia Krenak, que se faziam presentes na ocupação daquela rodovia:

#direitoderesposta#

O povo indígena krenak resiste para continuar a existir, e reafirmam sua luta na busca pela garantia
dos direitos constitucionais

Os povos indígenas do Brasil e seu direito territorial, constitucionalmente garantido,
encontram-se em risco. Em notícia veiculada neste site, os indígenas do médio rio Doce,
conhecidos como índios Krenak, foram retratados a partir de uma adjetivação depreciativa onde
o redator, que não se identificou, fez uso do adjetivo “supostos” para lançar dúvida sobre a
condição de indígenas dos manifestantes que ocupavam a BR 259. Autodenominados como
Borum do Watú, os Krenak são um povo originário que ocupam tradicionalmente as terras
parcialmente demarcadas à margem esquerda do rio Doce. E, na ocasião retratada na notícia,
movimentavam-se para chamar atenção para um importante pauta que está em questão no
Supremo Tribunal Federal por via do RE 0000168-27.2009.4.04.7214: o Marco Temporal.
A tese do Marco Temporal é uma estratégia dos ruralistas para impedirem a demarcação de
terra indígena ao afirmarem que só podem ser consideras terras indígenas aquelas que estavam
efetivamente ocupadas pelos índios em 05 de outubro de 1988, ou que seja comprovado esbulho
renitente. Evidentemente, como ressalta a Profa. Manuela Carneiro da Cunha em recente
podcast, essa tese desconsidera o estado de violência perpetrado pelo Estado brasileiro durante
o período da Colônia, Império e República, nos quais os índios eram considerados sujeitos
inferiores, descrito como sem fé, sem lei e sem rei. Hoje, com o advento da ordem constitucional
de 1988 e os arts. 231 e 232, sabemos que a terra indígena é um direito congênito e sua garantia
independe de tese ou decisão judicial, pois decorre de uma relação de indivisibilidade entre a
existência indígena e a terra. Os indígenas em questão foram retratados como “supostos índios”,
seja por mera ignorância, seja por escolha, não apenas gozam de renome nacional, como
desafiam as violações de Direitos Humanos encontradas nas áridas terras do leste do estado de
Minas Gerais.
Porém, a ambição por parte do homem e a insistência em “dizer” que este povo é incapaz de
viver e administrar suas terras, mostra o quanto a trajetória dos anos tem sido injusta e
preconceituosa. Infere-se, portanto, que a luta dos povos indígenas é uma ação digna e passiva
de manifestações, não sendo cabível o rótulo de “supostos índios”, pois esses originários povos
ricos em cultura e têm uma história para contar. E é em prol dessa história que estão
manifestando contra a tese do Marco Temporal.
Resplendor, 09 de setembro de 2021
Geovani Krenak
João Vitor de Freitas Moreira
Nawana Alves

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