ELEIÇÕES 2024 – COMEÇA NO DIA 07 DE MARÇO O PRAZO PARA FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS PARA QUEM DESEJA SE CANDIDATAR NAS ELEIÇÕES PARA PREFEITO E VEREADORES

Vereadores terão do dia 7 de março a 6 de abril para mudar de partido sem risco de perder mandato. Confira outras datas do calendário eleitoral

No dia 6 de outubro, cerca de 152 milhões de eleitores irão às urnas para eleger candidatos aos cargos dos poderes Legislativo e Executivo. Sendo eles: prefeito, vice-prefeito e vereadores.

A menos de oito meses para as eleições, é importante se atentar ao calendário eleitoral, que tem datas definidas para a regularização de títulos e o registro das candidaturas, por exemplo. A partir do dia 7 de março, acontece a “janela partidária”, que é o período no qual os vereadores podem trocar de partido para concorrer às eleições, sem que haja a perda do mandato. A janela partidária se encerra no dia 6 de abril, seis meses antes do pleito.

Registro dos estatutos no TSE

O dia 6 de abril também é a data-limite para os partidos obterem o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral no município em que desejam disputar as eleições. O domicílio eleitoral engloba residência, além de vínculos familiares, sociais, profissionais e políticos. Também é necessário que o candidato tenha a sua filiação aprovada pelo partido, de modo a garantir que ele esteja de acordo com os princípios e valores do partido.

A partir do dia 20 de julho, é permitida a realização de convenções partidárias para decidir sobre coligações e escolher candidatos. Esse período se encerra no dia 5 de agosto. Após a definição das candidaturas, as agremiações terão até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Alistamento eleitoral

O alistamento eleitoral é o processo de inscrição de um cidadão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que ele possa votar nas eleições. Esse processo, além da alteração do local de votação, pode ser feito até o dia 8 de maio, 151 dias antes do pleito. O prazo também é válido para a regularização do título de eleitor.

Para tirar a primeira via do título eleitoral, é necessário entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral e clicar em “Autoatendimento Eleitoral”. Em seguida, basta acessar “Título Eleitoral” e “Tire seu título eleitoral”. Depois de preencher a solicitação, o sistema emitirá um aviso sobre a necessidade de comparecimento a um cartório eleitoral ou a uma central de atendimento no prazo de 30 dias. No dia do atendimento agendado, é necessário levar comprovante de endereço e documento oficial com foto.

No dia da votação

No momento da votação, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto na seção eleitoral. Dessa forma, a apresentação do título de eleitor não é obrigatória. São aceitos como documento de identificação: identidade (RG); carteira de motorista com foto; certificado de reservista; carteira de trabalho; passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

O eleitor também pode se identificar por meio do e-Título, o aplicativo móvel da Justiça Eleitoral. Entretanto, para isso, o perfil do eleitor precisa vir com foto, o que só ocorre se a pessoa tiver feito o cadastramento biométrico. Caso a fotografia não apareça no aplicativo, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

Biometria

Aqueles que não têm a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, não terão impedimento de votar nas Eleições Municipais de 2024. Quem ainda não estiver identificado biometricamente pode procurar o cartório eleitoral de sua localidade para realizar esse cadastro, verificando a necessidade de agendamento prévio.

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