COLISÃO NA BR-259: AUTOMÓVEL DA PREFEITURA DE RESPLENDOR ATROPELA UM BOI
BR 259 – Um veículo oficial da Prefeitura Municipal de Resplendor se envolveu em um acidente na Rodovia BR-259, no quilômetro 92, em Conselheiro Pena, na noite de ontem (13/11). O fato ocorreu após o automóvel colidir com um animal bovino que invadiu a pista.
ACIDENTE COM SURPRESA FATAL
A Polícia Militar Rodoviária foi acionada via rede de rádio com a informação de um atropelamento de animal no Km 92 da BR-259. Ao se deslocar para o local, a equipe constatou a veracidade dos fatos.
O veículo envolvido, um Citroën C3 de cor branca e placa TXG0H90, pertencente à Prefeitura de Resplendor, estava parado na pista de rolamento. À sua frente, jazia um bovino de cor preta, já sem vida, que foi vítima do impacto.
O condutor do automóvel, identificado como Pedro servidor público e motorista da Prefeitura, relatou à PM que trafegava pela rodovia com destino a Resplendor quando foi surpreendido pelo animal na pista. Segundo o motorista, ele tentou realizar uma manobra de desvio e frenagem, mas não conseguiu evitar a colisão fatal.
OCUPANTES ILESOS E O VAI E VEM DO DONO
Apesar da violência da colisão, nenhum dos ocupantes do veículo sofreu ferimentos. Outros servidores municipais que também estavam no carro, foram encontradas conscientes e orientadas, sem lesões aparentes.
Segundo a Polícia, um vaqueiro esteve no local, confirmando que o animal pertencia ao seu patrão, mas não soube fornecer os dados completos do proprietário, alegando que ele estaria em outra fazenda na região de Governador Valadares. No entanto, o animal possuía a marca “EP” em seu pelo, o que reforça a identificação da propriedade rural.
DISPENSA DE PERÍCIA E TIPIFICAÇÃO
Diante da ausência de vítimas humanas lesionadas, a PM Rodoviária entrou em contato com o Plantão da Polícia Civil de Governador Valadares. Conforme a orientação do Delegado de Plantão, Dr. Felipe, e do Perito, Sr. Willian, foi determinado que não haveria necessidade de deslocamento da equipe pericial ao local.
O caso será registrado como um Acidente de Trânsito com Dano Material e será aberto o devido procedimento de apuração de responsabilidade civil pela custódia do animal.
O proprietário do gado, além de ser responsável pelos danos causados ao veículo da prefeitura, pode ser enquadrado legalmente por negligência, conforme o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97):
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Tipificação Civil (Responsabilidade): O proprietário de animal que causa dano a outrem tem o dever de indenizar, a menos que prove culpa da vítima ou caso fortuito/força maior (Art. 936 do Código Civil).
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Tipificação Criminal/Ambiental (Omissão de Cautela): O proprietário que deixa animal solto na via pode ser responsabilizado por negligência na guarda, o que é agravado quando causa perigo ou dano à vida ou patrimônio.
Após o registro fotográfico, o local foi liberado para que o vaqueiro providenciasse a retirada do animal da pista e o veículo da prefeitura fosse removido por meio de guincho particular.
fonte e foto: PMMG

