DEBATE ACALORADO NA CÂMARA: PREFEITURA ESCLARECE CRITÉRIOS DA LEI DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM CONSELHEIRO PENA
CONSELHEIRO PENA – A Lei Municipal Nº 2.601/2025, que dispõe sobre a educação inclusiva na rede municipal de ensino, foi o centro de um intenso debate na Câmara de Vereadores na noite de 14 de novembro. Convocada pela Prefeita Nádia Filomena, a reunião buscou esclarecer as regras da nova legislação, mas terminou sem aplacar a insatisfação de pais e representantes de associações.
LEI DE INCLUSÃO GERA POLÊMICA SOBRE MONITORES
A Lei Municipal, promulgada em maio deste ano, estabelece critérios específicos para o fornecimento de um profissional de apoio escolar (monitor). O Art. 2º da Lei restringe o direito ao monitor individualizado a alunos com diagnósticos de maior complexidade, como Transtorno do Espectro Autista (TEA) Nível 3 de suporte, Paralisia Cerebral com comprometimento severo, e Transtorno do Desenvolvimento Intelectual classificado como grave ou profundo.
A principal polêmica girou em torno do § 1º do Art. 2º, que exige, para o direito ao monitor, a apresentação de requerimento acompanhado de laudos e atestados emitidos por profissionais habilitados (neuropediatra, psicólogo e psiquiatra), além de relatório pedagógico da escola.
REUNIÃO TENSÃO E QUESTIONAMENTOS
Estiveram presentes no encontro pais e responsáveis de crianças com TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento, além de membros e advogados da Associação Amor Maior, que questionaram a legalidade e a aplicabilidade da Lei, especialmente as exigências para a concessão do monitor. Médicos e outros profissionais da área também participaram, levantando dúvidas sobre o alcance das regras.
A Prefeita Nádia Filomena defendeu a iniciativa, ressaltando que a Lei, que passou por dois turnos de votação na Câmara, visa regularizar a situação e acolher todas as crianças com transtornos que exigem atenção especial.
A Prefeita alegou, que quando da apresentação da Legislação numa reunião na Secretaria de Educação, que provocou toda a indignação na rede social, inclusive com nota de repúdio, a Lei ainda não havia sido regulamentada e frisou um ponto de grande preocupação: o município não dispõe de condições estruturais nem recursos para atender com monitor individualizado cada criança com laudo.
Para contornar o impasse, a Prefeita Nádia garantiu que nenhuma criança ficará sem atendimento e que a própria Prefeitura irá contribuir para fornecer os profissionais, que emitirão os laudos e diagnósticos necessários.
O OUTRO LADO: PDI, PAI E RECURSOS
A Lei 2.601/2025 também institui o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) e o Plano de Atendimento Individual (PAI) para alunos com diagnósticos de menor nível de suporte, como TEA Níveis 1 ou 2, TDAH, Síndrome de Down, Dislexia, entre outros (Art. 3º). O PDI e o PAI visam garantir o atendimento educacional inclusivo por meio de objetivos pedagógicos, estratégias e avaliações adaptadas.
A vereadora Luciana Bichara, presente na reunião, aproveitou a oportunidade para apresentar a destinação de mais de R$ 200.000,00 em Emendas Parlamentares Orçamentárias Impositivas nos últimos três anos, recursos voltados especificamente para o atendimento e acolhimento de crianças com TEA, e que a atual administração foi a primeira, a debater sobre a situação e tem trabalhado muito para que as crianças com TEA e outros transtornos, tenham atendimento e acolhimento pelo município.
Na oportunidade, Prefeita Nádia também informou que o CREFE (Centro de Referência), atualmente em fase final de construção, será o local que acolherá e dará o suporte necessário às crianças.
Apesar das longas elucidações da Prefeita, a reunião, que se estendeu até as 23h00, demonstrou a complexidade do tema e a preocupação dos pais. Muitos presentes deixaram a Câmara ainda insatisfeitos com a falta de clareza sobre como as crianças que não se enquadram nos critérios mais rígidos do Art. 2º terão seu suporte individualizado garantido de forma eficaz na prática
