FLAGRANTE DELITO – POR SAMUEL ALEXANDRE

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SAMUEL ALEXANDRE FARIA Assessor de Juiz do Tribunal de Justiça de MG Pós-Graduando em Direito Constitucional

A palavra “flagrante” comumente significa aquilo que é notório, evidente, que se vê ou se registra no exato momento em que está ocorrendo. No mundo jurídico, flagrante se relaciona ao exato momento em que um delito (crime ou contravenção penal) está sendo cometido ou acabou de sê-lo. O estado de flagrância autoriza a imediata prisão da pessoa nesta situação, havendo assim a chamada prisão em flagrante delito.
Legalmente, considera-se em flagrante delito a pessoa que se enquadra em uma das quatro hipóteses seguintes: quem está cometendo naquele momento uma infração penal; quem acaba de cometê-la; quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração; e por fim, quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos, ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A pessoa que é presa em flagrante deve ser imediatamente apresentada a uma autoridade policial, geralmente o Delegado de Polícia, que deverá ouvi-lo, bem como as testemunhas do fato e tomar as providências necessárias. A prisão em flagrante deve ser comunicada ao Juiz de Direito no prazo máximo de 24 horas, ou ser o preso a ele levado neste mesmo prazo, para que ele também tome as providências necessárias.
Um dos aspectos mais interessantes da prisão em flagrante delito é que ela pode ser feita por qualquer pessoa do povo, isto é, a pessoa que está cometendo um crime pode ser presa por qualquer cidadão que esteja presenciando o fato criminoso. Essa permissão advém do artigo 301 do Código de Processo Penal. Claro que não se trata de uma obrigação, mas de uma opção, porquanto apenas os agentes e autoridades policiais estão obrigados a prender quem foi flagrado cometendo um crime.
Não se pode confundir a permissão de prisão por qualquer pessoa do povo com a questão do linchamento. Apenas deve-se deter aquele que está praticando o crime até que as forças policiais tomem as providências legais, pois de maneira nenhuma estão autorizadas agressões ou quaisquer tipos de abusos, seja qual for o delito cometido, mesmo que de grande comoção popular.

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